FGTS – Entenda como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é um recurso criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro destinada ao trabalhador. O depósito referente a esse fundo é feito todos os meses pelas empresas e corresponde a 8% do salário do trabalhador. 

Esse dinheiro poderá ser utilizado pelo trabalhador em um período posterior para ser gasto como ele desejar. Ou então, fica lá rendendo juros a depender do período e do valor. Muitas pessoas apelidam o FGTS de “poupança forçada”, porque nem o trabalhador e nem os patrões podem optar por não guardar esse dinheiro.

Trata-se de uma garantia a mais para o trabalhador que pode perder o emprego ou ter que enfrentar algum outro imprevisto que o impossibilite de trabalhar. Muitas pessoas também, deixam esse dinheiro render por um bom tempo e depois utilizam ele para comprar alguma coisa importante ou investir em algum sonho. 

FGTS
Foto: reprodução/internet

Saiba mais sobre o FGTS, entenda o seu funcionamento e mais. 

Para que é usado esse dinheiro? 

Todas as contas do FGTS ficam na Caixa Econômica Federal. Essas contas são unificadas, dando origem a uma única. Com isso, quando o governo se refere aos recursos do FGTS, está se referindo a essa conta. 

O dinheiro que fica guardado nela, é utilizado pelo governo federal para com as seguintes finalidades: infraestrutura urbana (pavimentação de estradas) área de habitação popular, saneamento básico e outras coisas. 

Assim sendo, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa. Independentemente de onde o governo estiver aplicando os recursos do FGTS os trabalhadores podem sacar o valor referente a sua conta em determinadas situações. Entre elas estão: 

  • Trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com nem uma empresa, mas possui vínculo com sindicatos
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol) 
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) 
  • Trabalhadores rurais que só atuam no tempo da colheita
  • Trabalhadores com carteira assinada – CLT
  • Trabalhadores intermitentes 
  • Trabalhadores temporários 

Quem paga e qual o valor do FGTS? 

Esses depósitos mensais são de inteira responsabilidade dos chefes e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador da empresa. Quando o valor começa a ser recolhido para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador. Os valores devem ser depositados até o sétimo dia do mês seguinte ao mês trabalhado.

Caso o empregador deposite depois do período, terá de arcar com o pagamento de juros e correção monetária. O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, a porcentagem cai em 2%.

Quando o valor do FGTS pode ser sacado?

O dinheiro poderá ser sacado em diversas situações, dentre elas destacamos: casos de aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa, morte do trabalhador, casos de doenças graves como AIDS ou câncer, necessidade pessoal urgente comprovada, idade igual ou superior a 70 anos, dentre outras características.