Seguro desemprego 2019 – Saiba quem tem direito

Um dos direitos assegurados a todos os trabalhadores é o seguro desemprego. Esse benefício é um dos mais importantes existentes no Brasil, visto que garante a todos aqueles que ficarem desempregados, um auxílio financeiro referente ao período em que esteve empregado e é concedido pelo governo federal. 

Esse benefício concede ao trabalhador desempregado uma assistência financeira temporária até que o mesmo consiga uma recolocação no mercado de trabalho. No entanto, nem todas as pessoas sabem quais são os critérios para esse auxílio e como funciona. 

Desemprego
Foto: (Reprodução)

Não sabe se tem direito ou não ao seguro desemprego, ou ainda, precisa saber como solicitar e quais são os valores? Confira o nosso artigo e tire suas dúvidas! 

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Esse benefício é amparado pela Constituição Federal, pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e também pela lei 7.998/90. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos para ter acesso ao seguro desemprego, tais como: não ter sido demitido por justa causa; apresentar um intervalo de pelo menos 16 meses entre uma solicitação e outra. 

Há também a exigência de que o trabalhador não esteja se beneficiando de outros auxílios trabalhistas e que não possua nenhuma outra fonte de renda familiar mensal, além de não contar com a participação de lucros de terceiros nem seja sócio.

Entre outras regras, é necessário apresentar um tempo mínimo de carteira assinada. Se a pessoa exercer um trabalho rural, é necessário pelo menos 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos, por exemplo.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças na questão do seguro desemprego entre os dois pontos mais importantes estão: a rescisão conceitual e acordos e convenções coletivas.

Quando a demissão ocorre de maneira consensual, ou seja, em comum acordo entre o empregador e o colaborador, não se assegura esse benefício. A não ser que o empregador concorde em conceder a demissão para que o empregado tenha direito ao seguro desemprego. 

Em relação aos acordos e convenções coletivos, que pretendem suprimir ou reduzir o direito ao Seguro Desemprego, esses serão considerados ilegais.

Qual o valor do seguro desemprego?

Esse valor não é pré-determinado pois irá variar de acordo com o salário registrado na carteira de trabalho do empregado. Também é levado em consideração os últimos 3 salários mínimos que constam na mesma carteira.

O saldo disponível pelo seguro desemprego pode ser consultado caso você já receba o benefício. Para isso, basta acessar o Portal Caixa Cidadão e informar o número do seus PIS e sua senha cadastrada. Feito isso, vá até a opção de Seguro-Desemprego e confira o valor das parcelas.

Como solicitar o seguro desemprego?

Para aqueles que se encaixam nos requisitos para o recebimento do seguro desemprego, basta dirija-se a algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho com a seguinte documentação:

  • RG e CPF,
  • Comprovante de residência,
  • Título de eleitor,
  • Carteira de Trabalho,
  • Número do PIS) e
  • Carta de demissão com a homologação.

Para os trabalhadores que se encaixam nos pré-requisitos, o prazo para solicitação do seguro desemprego é de 7 a 120 dias após assinatura da demissão. Para empregados domésticos, de 7 a 90 dias. Para as demais categorias, é necessário conferir no site do Ministério do Trabalho.